Processo 0101183-12.2025.5.01.0284
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d17fb proferido nos autos. Vistos, etc. Verifica-se a existência de erro material nos cálculos homologados de ID e809890, uma vez que, no demonstrativo de honorários advocatícios sucumbenciais, foi indicado como credor o patrono da parte reclamada, Flavio Coimbra de Alcantara, em desconformidade com a sentença, que condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da liquid
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