Processo 0101186-91.2024.5.01.0060
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e42623 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101186-91.2024.5.01.0060 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA (RJ135127) MICHEL YAZIGI DE JESUS (RJ178138) Recorrido: Advogado(s): ISAIAS MARCOS DE ANDRADE CHAVES LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS (RJ129401) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A Egrégia Turma, em sede de juízo de retratação, decidiu: “ANTE O EXPOSTO, por força do art. 1.030, II do CPC, impõe-se a adequação ao entendimento do E. STF manifestado nos autos da RCL 83.157/RJ, para DAR PROVIMENTO ao apelo no particular, para reconhecer à COMLURB as prerrogativas da Fazenda Pública, o que inclui a dispensa de preparo e a observância do regime de precatórios para pagamento do crédito." Diante da adequação levada a efeito pelo v. acórdão de id. 856076b, reputo prejudicado o recurso de revista de id. 30f58f7 em relação ao tema "equiparação à fazenda pública", por falta de interesse recursal superveniente. Em vista disso, passo à análise do tema relativo à gratificação de função. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Isento de preparo (Rcl 83157/RJ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao Art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; Art. 9º da CLT; Art. 468 da CLT; Súmula n.º 372, II, do TST Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. Acrescenta-se, ainda, que, do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Registra-se, por fim, que aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto, etc. Trata-se de recurso de revista interposto pela Comlurb, após o acórdão complementar id. 856076b, que analisou a tese de equiparação com a Fazenda Pública e, em juízo de retratação, acolheu o pedido. A seguir, passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista id. ede3a64. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 2231719; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id ede3a64). Representação processual regular (Id ). Isento de preparo (Rcl 83157/RJ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO…
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