Processo 0101191-03.2024.5.01.0226
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667ba0a proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora peticionou requerendo o início da execução em face da parte Ré. No entanto, verifica-se que o título executivo judicial proferido nos autos carece de liquidez, não havendo ainda a fixação do montante devido. O procedimento executivo na Justiça do Trabalho exige que a sentença ilíquida seja previamente liquidada antes de qualquer ato de constrição patrimonial, nos termos do arti
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