Processo 0101195-47.2019.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da4652 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EDUARDO LOMELINO CARVALHO #id:4ab4d9a, sócio da devedora principal devedora BOY MANIA MOTO ENTREGAS LTDA – ME. Sustenta o excipiente, em breve síntese: nulidade de citação ; incapacidade civil decorrente de diagnóstico de Miastenia Gravis; ilegitimidade passiva ad causam em relação às obrigações decorrentes da Cooperativa Transcargas e vio
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