Processo 0101198-37.2025.5.01.0039
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d04b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ROSANGELA FRANCISCA DE PAULA ajuizou ação trabalhista em face de CJF DE VIGILANCIA LTDA (1ª Ré) e BANCO DO BRASIL S.A. (2ª Ré), alegando que trabalhou para a primeira ré, prestando serviços para a segunda, no período de 09/04/2003 a 14/02/2014, na função de vigilante patrimonial. Afirma que esteve exposta a condições periculosas e que jamais recebeu o for
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