Processo 0101201-05.2023.5.01.0025

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101201-05.2023.5.01.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101201-05.2023.5.01.0025 DESTINATÁRIO: TIJUCA ENTRECOTE RESTAURANTE LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. GORJETAS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. JUS VARIANDI. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO EM HORÁRIO ANTERIOR AO PICO DE TRABALHO. VALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante contra a decisão de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Reclamação Trabalhista, notadamente em razão da improcedência das pretensões relativas a diferenças de gorjetas, nulidade por cerceamento de defesa, acúmulo de função, pagamento de horas in itinere de intervalo intrajornada e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial contábil constituiu cerceamento do direito de defesa; (ii) estabelecer se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise de documentos e da confissão da parte Ré; (iii) determinar se o conjunto probatório confirma a cobrança, retenção e ausência de integração das gorjetas impróprias, o acúmulo de função e a fruição irregular do intervalo intrajornada; e (iv) analisar a legalidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Não ocorre cerceamento de defesa quando o Juízo, pautado no princípio do livre convencimento motivado e na ampla liberdade na direção do processo, indefere a produção de prova pericial contábil considerada inútil ou desnecessária, especialmente quando a prova oral produzida pela própria parte Autora colide frontalmente com sua tese inicial, fornecendo elementos suficientes para formar o convencimento do magistrado, conforme o art. 765 da CLT e o art. 370, parágrafo único, do CPC. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando a matéria arguida em sede de Embargos de Declaração já foi analisada na sentença, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, sendo vedado o reexame do mérito por meio do referido remédio processual, estando a decisão adequadamente fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. O ônus de comprovar a cobrança, retenção ou o pagamento extra folha de gorjetas (fato constitutivo do direito) incumbe ao Reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT, de modo que a ausência de prova robusta ou a existência de depoimento da própria testemunha da parte Autora que nega a cobrança compulsória das gorjetas implica a improcedência do pleito e seus reflexos, cabendo ao empregador o registro da "estimativa de gorjeta" nos contracheques, nos termos da norma coletiva e do art. 457, § 3º, da CLT. A realização de tarefas acessórias e correlatas à função principal, como a limpeza básica do local de trabalho (varrição e limpeza de mesas) por garçom antes do horário de pico do restaurante, insere-se no poder diretivo do empregador (jus variandi) e no dever de colaboração do empregado, nos termos do parágrafo único do art. 456 da CLT, não ensejando o pagamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados