Processo 0101206-42.2024.5.01.0041
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101206-42.2024.5.01.0041 DESTINATÁRIO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESCONTOS RESCISÓRIOS. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. I - CASO EM EXAME 1 - Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2 - O recorrente requer reforma quanto a: diferenças de horas extras e indenização por supressão parcial do intervalo intrajornada; diferenças de auxílio-alimentação; diferenças de remuneração por produtividade e sua integração salarial; devolução de descontos no TRCT; reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária; afastamento de honorários sucumbenciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - Delimitar se a prova produzida autoriza afastar a presunção de veracidade dos controles de ponto e dos demonstrativos de pagamento, bem como reconhecer diferenças remuneratórias, ilicitude de descontos rescisórios, grupo econômico entre as rés e inexigibilidade de honorários ao beneficiário da gratuidade. III - RAZÕES DE DECIDIR 4 - Aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 ao contrato em curso, por se tratar de relação iniciada após sua vigência, observada tese vinculante do TST em incidente repetitivo sobre direito intertemporal. 5 - Cartões de ponto eletrônicos com marcações variáveis são idôneos; a ausência de assinatura do empregado não acarreta invalidade automática, permanecendo com o reclamante o ônus de provar jornada diversa. 6 - Prova oral incapaz de infirmar os registros, ante contradição relevante entre depoimento do reclamante e testemunha por ele indicada, além de elementos que corroboram a fruição regular do intervalo. 7 - Mantida a improcedência de horas extras e intervalo intrajornada, inexiste suporte para diferenças de auxílio-alimentação vinculadas a alegado labor em mais dias do que os anotados; ausente demonstrativo de diferenças com base nos dias efetivamente registrados. 8 - Remuneração variável: relatórios e fichas financeiras demonstram critérios e variação de metas; impugnação genérica não comprova diferenças; parcela enquadrada como prêmio não possui natureza salarial na vigência da Lei nº 13.467/2017, afastando integração e reflexos. 9 - Descontos no TRCT: desconto por dano em veículo autorizado por norma contratual e pelo art. 462, § 1º, da CLT; desconto por banco de horas negativo compatível com registros de frequência idôneos; quanto ao dano em frota, constatado ressarcimento posterior por TRCT complementar, afastando prejuízo. 10 - Grupo econômico e responsabilidade solidária: improcedentes os pedidos principais, a responsabilização resta prejudicada; de todo modo, alienação judicial de unidade produtiva isolada em recuperação judicial não gera sucessão trabalhista, e participação minoritária sem ingerência não caracteriza grupo econômico. 11 - Honorários sucumbenciais: condenação mantida, com condição suspensiva de exigibilidade ao beneficiário da gratuidade, conforme entendimento vinculante do STF, inexistindo isenção automática. IV - DISPOSITIVO E TESE 12 - Recurso conhecido e desprovido,…
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