Processo 0101207-70.2024.5.01.0059

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101207-70.2024.5.01.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f70351 proferida nos autos. ROT 0101207-70.2024.5.01.0059 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JORGE ALEXANDRE CORREA JUNIOR LUIZ ERNESTO NOGUEIRA RODRIGUES (RJ159500) Recorrido:   Advogado(s):   EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA MARIA REGINA BRUNELO SEGRE (SP96562) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA, DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES DO RAMO DE ATIVIDADE DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE SANTOS E RE WALTER CARDOSO NEUBAUER (SP133672)   RECURSO DE: JORGE ALEXANDRE CORREA JUNIOR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo  Representação processual regular  Preparo dispensado    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 93, IX, da Constituição Federal; Artigos 832 da CLT; Artigos 489, §1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC; Súmulas 126, 297 e 459 do TST. Resumo da Controvérsia: A parte recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que a Corte de origem não se manifestou de forma analítica sobre pontos cruciais da lide, tais como a prova da instabilidade de conexão na audiência telepresencial, a existência de registros de ponto britânicos e a ausência de requisitos formais de validade do acordo coletivo (escala 14x14), mantendo-se omissa mesmo após a provocação por embargos declaratórios. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.  Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; Artigos 77, IV, do CPC; Súmula 74, II, do TST; Resolução CNJ 354/2020; Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 11/2020. Resumo da Controvérsia: O recorrente insurge-se contra a aplicação da confissão ficta, afirmando que tentou acessar a audiência telepresencial no horário designado, mas foi impedido por problemas técnicos da própria administração da Vara (links divergentes). Argumenta que a presunção de veracidade decorrente da confissão não é absoluta e deve ceder diante da prova documental e do cerceamento de defesa configurado pela recusa do Tribunal em analisar os "prints" de tela que comprovam a tentativa de acesso. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C. Corte.     3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 74, §2º, da CLT; Súmula 338, itens I, II e III, do TST.; Artigo 7º, XV e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados