Processo 0101210-98.2023.5.01.0046

TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101210-98.2023.5.01.0046
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c9be1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIRO 0101210-98.2023.5.01.0046 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA (RJ135127) Recorrido:   RONILSON ANDRADE ALMEIDA Recorrido:   Advogado(s):   TANIA BARBOSA DA SILVA GABRIELI PEREIRA FALEIRO (RJ259673) JOAO PAULO VITAL LEAO (RJ147690) TATIANA DA SILVA FERNANDES (RJ190398)   RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc. Trata-se de recurso de revista interposto pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, sob Id. 274bdea. Em sede anterior de admissibilidade do referido recurso, ante a decisão proferida no bojo da RCL 83157/RJ pelo Exmo. Min. Flávio Dino, foi determinado o retorno dos autos à E. Turma para as providências que entendesse cabíveis, conforme despacho de Id. 1481fc9. Diante da adequação levada a efeito pelo acórdão de Id. d187f27, reputo prejudicado o recurso de revista, por falta de interesse recursal, em razão da perda superveniente do objeto.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista id. 274bdea. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto, etc. Trata-se de recurso de revista interposto pela Comlurb (Id: 76a68b7) em face de acórdão id. d187f27 que, em juízo de retratação, após a concessão das prerrogativas de fazenda pública para a Comlurb, afastou a deserção do recurso ordinário e julgou o mérito do referido apelo.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2026 - Id de42ff0; recurso apresentado em 19/02/2026 - Id 76a68b7). Representação processual regular (Id 13c8315). Isento de preparo (RCL 83157/RJ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".   Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados