Processo 0101215-71.2026.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0940e55 proferida nos autos. SFS DECISÃO - PJE Vistos. Vindica a parte reclamante, em sede antecipatória, o bloquei de créditos da primeira e segunda reclamadas em face da terceira. Nos termos do artigo 300 do CPC, o juiz somente poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial desde que exista prova inequívoca - quando for provável que aquele que postula a antecipação obterá um resultado final favorável - que
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