Processo 0101216-45.2018.5.01.0058
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7766f6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I D O 1. Juízo de Admissibilidade Conheço dos Embargos à Execução, pois são tempestivos. 2. Fundamentação 2.1. Da Atualização dos Créditos – Limitação pela Recuperação Judicial Sustenta a embargante que a atualização dos créditos deve ser limitada à data do pedido de recuperação judicial (07/06/2021), invocando o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Sem razão.
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