Processo 0101216-84.2024.5.01.0462

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101216-84.2024.5.01.0462
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101216-84.2024.5.01.0462 DESTINATÁRIO: DRIANNUS CONSTRUTORA LTDA - EPP   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado em face de sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada, condenando solidariamente as empresas do grupo econômico. O recorrente arguiu nulidades processuais (julgamento extra petita e ilegitimidade passiva), contestou a existência de vínculo de emprego, pleiteou a reforma quanto à responsabilidade solidária, multas rescisórias, critérios de atualização dos débitos e requereu o benefício da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: (i) definir se o recorrente preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça; (ii) estabelecer se houve julgamento extra petita e ilegitimidade passiva; (iii) determinar se foi comprovada a relação de emprego ou a autonomia na prestação de serviços; (iv) definir se existe grupo econômico familiar entre as reclamadas; (v) estabelecer a validade da multa do art. 477, § 8º, da CLT; (vi) definir se a condenação deve ficar adstrita aos valores indicados na petição inicial; (vii) fixar os critérios de correção monetária e juros de mora em conformidade com o STF e a superveniência da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente, pessoa física, comprova insuficiência de recursos mediante declarações de imposto de renda que revelam rendimentos compatíveis com os requisitos do art. 790, § 3º, da CLT, justificando a concessão da gratuidade de justiça e afastando a deserção. 4. O juízo de origem não profere decisão extra petita ao fundamentar o reconhecimento do vínculo no princípio da primazia da realidade, observando os limites objetivos da lide traçados na petição inicial e na contestação. 5. A legitimidade passiva deve ser aferida pela teoria da asserção, bastando a indicação dos réus como devedores solidários na peça exordial. 6. A prova oral e documental demonstra a presença dos requisitos do art. 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade), revelando que a contratação como "autônomo" constituiu manobra para mascarar a relação de emprego (pejotização). 7. Configurado o grupo econômico familiar (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) diante da identidade de endereços, da proximidade familiar entre sócios e da comprovada confusão patrimonial com pagamentos coordenados entre as empresas. 8. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida, pois a controvérsia judicial sobre o vínculo não exime o empregador que descumpriu deliberadamente as obrigações resilitórias. 9. Os critérios de correção monetária e juros de mora devem observar a modulação imposta pelo STF (ADC 58 e 59), adaptada à vigência da Lei nº 14.905/2024, que estabelece o uso do IPCA e a diferenciação de taxas antes e após o ajuizamento, conforme jurisprudência atual do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prova documental de rendimentos mensais abaixo do limite legal é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica de pessoa…

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