Processo 0101218-26.2026.5.01.0481
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0271202 proferida nos autos. VTDC DESPACHO PJe Vistos. Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a imediata suspensão da prestação de serviços pela Reclamante, sem configuração de abandono de emprego ou ato de insubordinação. A parte reclamante requer, em análise de mérito, a analise do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Indefiro, por ora, os pedidos haja vista que a prova dos autos não socorre a tese p
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