Processo 0101218-83.2010.8.06.0000

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0101218-83.2010.8.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete do Órgão Especial
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  PROCESSO: 0101218-83.2010.8.06.0000  RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM:  1º Gabinete do Órgão Especial  RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO:  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ    DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, adversando acórdão proferido pelo Órgão Especial (fls. 246-255) que concedeu a segurança em favor dos pacientes substituídos pelo Ministério Público.   Nas razões recursais (fls. 374-431), o recorrente apontou violação aos artigos 2º, 5°, caput e inciso LXIX; 6º; 129, inciso III; 167; 196; 197; 198 e 200, todos do texto constitucional, defendendo, em síntese, a violação ao sistema de hierarquização de repartição de competências relativos à saúde, bem como aos princípios da isonomia, reserva do possível e impessoalidade. Sem contrarrazões.   Na decisão monocrática de fls. 453-454, foi ordenado o sobrestamento do recurso até o julgamento do RE nº 566.471/RN (TEMA 006) e do RE nº 605.533 (TEMA 262).   Julgado o tema, os autos foram enviados ao colegiado para juízo de retratação à luz do Tema 6 e 793 do STF.   Por sua vez, fora emitido juízo negativo de retratação.   É o relatório, no essencial. DECIDO.   Premente constatar a tempestividade e a dispensa do preparo (Art. 1.007, § 1º, CPC/2015).   Considero, inicialmente, oportuna a transcrição da ementa do acórdão vergastado:   EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 6, 793 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FÁRMACOS INCORPORADOS AO SUS. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO TEMA 06/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. I. CASO EM EXAME  1. Juízo de retratação realizado pelo Órgão Especial, na forma dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, para adequação de acórdão que concedeu mandado de segurança determinando o fornecimento de medicamentos a terceiros substituídos pelo Ministério Público, diante dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em debate visa aferir se o acórdão encontra-se em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos Temas 6, 793 e 1.234 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal, impondo aos entes públicos o dever solidário de garantir o acesso a tratamentos médicos necessários. 4 No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1.234 da repercussão geral), ocorrido em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou, com base na homologação de acordo interfederativo, importantes diretrizes quanto à definição da competência processual e à concessão - tanto administrativa quanto judicial - de medicamentos, sejam eles incorporados ou não ao SUS, abrangendo, inclusive, aspectos relativos ao custeio e eventual ressarcimento entre os entes federados. 5. Na oportunidade, o STF consignou expressamente que os pleitos envolvendo medicamentos, incorporados ou não, deixaram de se submeter ao Tema 793/STF. 6. Quanto ao Tema 6 (RE 566.471), a Suprema Corte estabeleceu requisitos cumulativos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, impondo ao autor o ônus de comprovar:…

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