Processo 0101232-96.2025.5.01.0302
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a2f8e6 proferida nos autos. Vistos, etc. Consoante os termos da petição de ID. c80ff72, a autora alega o descumprimento da ordem judicial de restabelecimento do plano de saúde, que foi deferida em sede de tutela de urgência (ID. 47ae830) e confirmada em sentença (ID. d529cfe). Sustenta que a Reclamada não restabeleceu o plano junto à operadora original, Sulamérica, mas sim com a operadora Bradesco Saúde, sem comprovar que este novo plano mantém as mesmas condições (cobertura, rede credenciada, inclusão de dependentes), o que, na prática, inviabiliza o uso do benefício pela Reclamante. Diante disso, requer o restabelecimento do plano com a Sulamérica e a fixação de multa diária. A Reclamada, em contrapartida, por meio da petição de ID. 3b5a86e, informa que a Reclamante não compareceu ao exame de retorno ao trabalho agendado. Em petição posterior (ID. c74b003), a Reclamada solicita dilação de prazo para comprovar o cumprimento da obrigação. Em petição de ID. c74b003, a Reclamada anexa comprovante de reintegração e reativação do seguro, alegando cumprimento integral. Analisando os documentos, verifica-se que a decisão de tutela de urgência (ID. 47ae830), confirmada pela sentença (ID. d529cfe), determinou expressamente o restabelecimento do plano de saúde junto à operadora Sulamérica, nas mesmas condições vigentes à época do cancelamento. A Reclamante, em sua petição de ID. c80ff72, anexa carteiras que comprovam a utilização do plano Sulamérica (ID. c80ff72). Em contrapartida, a Reclamada, na mesma petição, alega ter restabelecido o plano Bradesco Saúde, o que, conforme a Reclamante, não equivale às condições originais e sequer garante acesso ao benefício. A petição da Reclamada de ID. c74b003, que anexa comprovante de reintegração e reativação do seguro, não demonstra o restabelecimento do plano com a operadora Sulamérica e nas condições originais. A alegação da Reclamada de que a Reclamante não compareceu ao exame de retorno ao trabalho (ID. 3b5a86e) não afasta, em si, a obrigação de restabelecer o plano de saúde nas exatas condições impostas pela decisão judicial. O não comparecimento a um exame, quando há a determinação de manutenção de um direito essencial como a saúde, não pode justificar a substituição unilateral de operadora e a consequente frustração da tutela judicial. Releva notar que a sentença determinou: "a imediata reintegração da autora ao emprego, garantindo-se a continuidade de seu contrato de trabalho em situação de suspensão pelo gozo do benefício previdenciário. Consequentemente, confirmo a tutela provisória deferida (id ) e, com isso, julgo procedente o pedido de manutenção do plano de saúde." Some-se que a petição de ID. c74b003, que alega o cumprimento da determinação, não traz a comprovação específica do restabelecimento do plano Sulamérica nas condições originais. A simples alegação de reintegração e reativação de "seguro" é genérica e não cumpre a determinação precisa da ordem judicial. Diante do exposto, a conduta da Reclamada, ao não restabelecer o plano de saúde com a operadora Sulamérica e nas mesmas condições, configura descumprimento da ordem judicial. A substituição da operadora sem comprovação de equivalência e o acesso restrito ou inexistente ao novo plano configuram a manutenção da situação de privação do direito à saúde que a decisão judicial buscou coibir. Decido. O Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza a concessão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.