Processo 0101241-93.2018.5.01.0014
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343466c proferida nos autos. DECISAO PJe Vistos etc. A reclamada impugna os cálculos periciais, sustentando, em síntese, a necessidade de limitação das horas extras à data do ajuizamento, a incorreção da jornada considerada em parte do período posterior e a ausência de proporcionalidade nos reflexos das diferenças salariais em décimo terceiro salário e férias. I – Período de apuração das horas extras Não assiste razão à reclama
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