Processo 0101247-54.2024.5.01.0026
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101247-54.2024.5.01.0026 DESTINATÁRIO: ELAINE DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA READAPTADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. GERENTE DE CONTA BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 253 TST. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela Reclamante e pela Reclamada contra sentença que rejeitou preliminar de coisa julgada, julgou improcedentes os pedidos de equiparação salarial e indenização por danos morais, deferiu horas extras a partir da 6ª diária, fixou honorários advocatícios e concedeu os benefícios da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) saber se é admissível a preliminar de coisa julgada suscitada apenas em sede recursal; (ii) saber se é possível equiparação salarial quando o paradigma é empregado readaptado; (iii) saber se houve assédio moral indenizável; (iv) saber se a autora exercia cargo de confiança bancário e se é aplicável o tema 253 do TST ao caso concreto; (v) saber se são devidas horas extras além da 6ª diária; (vi) saber se é válida a compensação da gratificação de função com as horas extras; e (vii) saber se subsiste a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de coisa julgada fundada em processo diverso, não arguida em contestação nem apreciada na sentença, configura inovação recursal, vedada pelos arts. 1.013 e 1.014 do CPC. 4. A equiparação salarial é inviável quando o paradigma é empregado readaptado, diante da vedação expressa do art. 461, § 4º, da CLT, comprovada por prova documental válida. 5. A readaptação funcional afasta, por si só, a possibilidade de utilização do empregado readaptado como paradigma, independentemente da identidade de tarefas. 6. Não restou comprovado assédio moral, inexistindo prova de conduta abusiva, reiterada e intencional do empregador, sendo a alteração das atribuições compatível com a condição de empregada reabilitada. 7. O enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT exige cumulativamente gratificação mínima e fidúcia especial, não suprida por norma coletiva que afaste o requisito subjetivo. 8. A prova oral demonstrou ausência de poderes de mando, gestão ou representação, restando comprovado que a autora exercia a função de Gerente de Conta, afastando a aplicação do Tema 253 do TST, que se aplica às funções de Gerente Geral e Gerente de agência. 9. São devidas horas extras além da 6ª diária, observados os cartões de ponto válidos. 10. É válida a cláusula coletiva que autoriza a compensação integral da gratificação de função com as horas extras da 7ª e 8ª horas, à luz do art. 7º, XXVI, da CF/1988 e do Tema 1.046 do STF. 11. A concessão da gratuidade de justiça se mantém diante da declaração de hipossuficiência não infirmada por prova em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Preliminar de coisa julgada não conhecida. Recurso da autora desprovido. Recurso do réu parcialmente provido para autorizar a compensação integral da gratificação de função com as horas extras deferidas. Tese de julgamento: "É inadmissível a arguição de coisa julgada suscitada…
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