Processo 0101250-41.2025.5.01.0004
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ad477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL SANTOS CARVALHO em face de MONTEIRO E BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS e BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar as preliminares. Rejeitar a prescrição quinquenal. Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLH
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