Processo 0101252-32.2024.5.01.0073
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480a35a proferida nos autos. DECISÃO A executada apresenta Exceção de Pré-Executividade (ID 511bdf1), arguindo a incompetência deste juízo, a prescrição da pretensão executória e a ilegitimidade ativa da exequente por descumprimento de requisitos fixados na ação coletiva originária. A exequente manifestou-se no ID bb88d57. Decido. 1. Da Competência: Rejeito a preliminar. Conforme a Resolução Administrativa 24/2014 (Precedente
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