Processo 0101264-34.2025.5.01.0001
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101264-34.2025.5.01.0001 DESTINATÁRIO: ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O autor, trabalhador portuário avulso, recorre da sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de risco portuário. 2. A decisão de origem considerou a necessidade de comprovação de paradigma com vínculo permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão é saber se o trabalhador portuário avulso tem direito ao adicional de risco portuário, conforme tese fixada no Tema 222 do STF, independentemente da indicação de paradigma. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese do STF no Tema 222 estabelece que o adicional de risco é devido ao trabalhador portuário avulso sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, com base no princípio da isonomia. 5. A jurisprudência do STF e TST consolidada entende que não é necessária a indicação de paradigma específico, bastando a comprovação das condições de risco inerentes à atividade portuária. 6. Documentos juntados pela própria reclamada reconhecem a exposição dos trabalhadores portuários avulsos a agentes de risco. 7. A exigência de prova de um paradigma com vínculo permanente constitui "prova diabólica", contrária ao espírito da isonomia material. 8. A negociação coletiva não pode afastar o adicional de risco, por se tratar de direito relacionado à saúde e segurança do trabalho, considerado indisponível, conforme Tema 1046 do STF. 9. O adicional de risco, por sua natureza, gera reflexos em outras verbas salariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para condenar a ré ao pagamento do adicional de risco portuário e seus reflexos. Tese: '1. O adicional de risco portuário é devido ao trabalhador portuário avulso com base no princípio da isonomia e na constatação da exposição a riscos inerentes à atividade, independentemente da indicação de paradigma. 2. Direitos relacionados à saúde e segurança do trabalho, como o adicional de risco portuário, são indisponíveis e não podem ser afastados por negociação coletiva.' A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da reclamada, por falta de interesse recursal, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de risco no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário hora ordinário do reclamante, na forma do art. 14 da Lei nº 4.860/65, com reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Ônus sucumbenciais invertidos. Custas pelo reclamado, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do autor na base de 10% sobre o valor da liquidação da sentença. A liquidação deve ser realizada com incidência de correção monetária com índice IPCA-E, com a incidência dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; a partir do ajuizamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.