Processo 0101269-32.2025.5.01.0009
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a4ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I, CLT. FUNDAMENTAÇÃO DECADÊNCIA O sindicato réu arguiu a decadência, pugnando pela extinção do processo, sustentando que o direito da parte autora de impugnar a assembleia ocorrida em de 21/11/2019 (ID 001267e) estaria extinto pelo prazo decadencial de um ano, conforme previsão do artigo 59 do se
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