Processo 0101269-32.2025.5.01.0009

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0101269-32.2025.5.01.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a4ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA     Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I, CLT.   FUNDAMENTAÇÃO     DECADÊNCIA   O sindicato réu arguiu a decadência, pugnando pela extinção do processo, sustentando que o direito da parte autora de impugnar a assembleia ocorrida em de 21/11/2019 (ID 001267e) estaria extinto pelo prazo decadencial de um ano, conforme previsão do artigo 59 do se

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