Processo 0101270-19.2025.5.01.0073
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be90b05 proferido nos autos. Vistos etc. Solicite-se o recolhimento dos mandados id 463bf91 e aad4ecc, que ainda não foram cumpridos, com urgência. Está mantida a audiência presencial una designada inicialmente para o dia 30/04/2026 às 10h30, ciente a ré conforme id d8fb30c. Considerando as decisões prolatadas pela Presencia do TRT da 1ª Região nos autos do PROAD nº 3906/2026, quais sejam: “Autorização da suspensão das atividades presenciais nas unidades instaladas no Prédio da Rua Gomes Freire, entre os dias 20 e 30/04/2026, bem como a suspensão dos prazos dos processos físicos ou de processo que deles dependam, devendo as unidades assegurar o trabalho remoto, a realização de audiências virtuais já agendadas, além do atendimento externo por meio do Balcão Virtual e atendimento telefônico”, datado de 19/03/2026; e “(...) o período de suspensão do expediente presencial, originalmente previsto para 20 a 30 de abril de 2026, seja transferido para o intervalo de 04 a 15 de maio de 2026”, despacho datado de 10/04/2026; Considerando mais uma vez a readequação das datas de suspensão do expediente presencial determinada pela Presidência deste E. TRT; Considerando os princípios da celeridade e economia processual - evitando a repetição de atos e a morosidade, privilegiando o aproveitamento de decisões para garantir a efetividade da jurisdição, bem como da duração razoável do processo e do aproveitamento das decisões judiciais – com a conservação de atos processuais já praticados, mesmo que contenham vícios sanáveis, visando a eficiência, celeridade e a primazia do julgamento de mérito; o principio da instrumentalidade das formas - o ato processual só é considerado nulo se não atingir sua finalidade e causar prejuízo, pas de nullité sans grief; Passo a decidir, o que deverá ser observado pela Secretaria da Vara para efetivação: As audiências anteriormente designadas para os dias 27, 28 e 29/4 serão mantidas, com as respectivas intimações e ciência de partes, patronos e eventuais testemunhas (caso intimadas anteriormente, desnecessário nova comunicação, caso comunicada da 1ª alteração, comunique-se, da mesma forma, que mantida intimação anterior), pelos meios de comunicação judiciais legais que constam nos autos (DEJT, E-carta, mandado, edital, em audiência com respetivo registro em ata nos autos), na modalidade presencial; As audiências anteriormente designadas para os dias 05, 06, 07, 12, 13 e 14/05/2026 serão mantidas, com as respectivas intimações e ciência de partes, patronos e eventuais testemunhas (caso intimadas anteriormente os interessados deverão comunicar a conversão da audiência presencial para virtual, com o link abaixo), pelos meios de comunicação judiciais legais que constam nos autos (DEJT, E-carta, mandado, edital, em audiência com respetivo registro em ata nos autos) e convoladas para audiências virtuais, considerando a ultima forma que consta no PROAD nº 3906/2026, que determinou a transferência da suspensão do expediente presencial para o intervalo de 04 a 15 de maio de 2026, devendo as unidades assegurar o trabalho remoto, a realização de audiências virtuais. Partes e patronos deverão diligencia na hipótese de alteração das novas datas para suspensão do expediente externo, atualmente firmada de 04 a 15 de maio de 2026, para manutenção de audiências presenciais ou virtuais. Registre-se que pelos princípios acima elencados, excepcionalmente, no período…
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