Processo 0101270-84.2024.5.01.0483
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101270-84.2024.5.01.0483 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: TEMA COMUM AOS RECURSOS. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA CONCORRENTE AFASTADOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA CONFIGURADA. A premissa fática de que o acidente de trabalho agravou condição preexistente deve ser afastada quando os autos revelam erro material no laudo pericial quanto ao histórico clínico anterior do obreiro, e comprovam que o Atestado de Saúde Ocupacional Admissional o considerou apto. Evidenciada a culpa da empregadora pela negligência no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e hígido (art. 7º, XXII, da CRFB), a ausência de treinamento específico e a determinação de execução de tarefa fora das funções contratadas, não se sustenta a culpa concorrente imputada ao trabalhador, conforme art. 945 do Código Civil. Configurada a culpa exclusiva patronal, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, impõe-se a responsabilização integral. Recurso das rés desprovidos e recurso do autor provido, quanto ao tema. TEMA COMUM AOS RECURSOS. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS RECLAMADAS. OFENSA DE NATUREZA GRAVE. ART. 223-G DA CLT. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Reconhecido o nexo causal entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho típico, bem como verificada a culpa exclusiva das reclamadas, impõe-se a responsabilização integral pelo dano extrapatrimonial. O conjunto fático-probatório evidencia que a lesão resultou em intenso sofrimento, necessidade de procedimento cirúrgico de reconstrução ligamentar e afastamento previdenciário prolongado (18 meses), caracterizando-se ofensa de natureza grave, nos termos do art. 223-G da CLT. Mostra-se desproporcional a indenização arbitrada na origem (R$ 7.000,00), sobretudo diante da gravidade da lesão, da extensão do dano, da capacidade econômica das reclamadas (LOGICTEL S.A. e PETROBRAS) e do necessário caráter punitivo-pedagógico inerente à reparação moral. Fixada a indenização em 10 vezes o último salário contratual do reclamante, correspondente ao montante de R$ 18.475,60, impõe-se a majoração pleiteada pelo autor. Recursos das reclamadas não providos e apelo do autor parcialmente provido, no particular. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VITALICIEDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. O pensionamento vitalício exige prova de perda permanente da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. No caso, o laudo pericial concluiu pela incapacidade total e temporária, com prognóstico favorável e possibilidade de recuperação, afastando a pretensão de pensão vitalícia ou pagamento em parcela única. Embora mantida a limitação temporal fixada na origem (18 meses), a exclusão da culpa concorrente impõe a revisão do percentual indenizatório, devendo o pensionamento temporário corresponder a 100% da remuneração percebida à época. Recurso parcialmente provido no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ CIRÚRGICA PERMANENTE. ALTERAÇÃO MORFOLÓGICA DEFINITIVA. CONFIGURAÇÃO DO AFEIAMENTO. O dano estético, de natureza autônoma e cumulável com o dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.