Processo 0101272-46.2024.5.01.0421
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 087d153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO, de ofício, a inépcia do pedido de indenização por danos morais decorrentes do inadimplemento das verbas rescisórias e da ausência de anotação da data de extinção contratual na CTPS, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a essa pretensão (artigo 485, I, do CPC); REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta ação trabalhista, ajuizada por SAMANTA GUIMARÃES DA SILVA em face de GM ALPHA SOLUÇÕES EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (primeira reclamada) e VIGOR ALIMENTOS S.A (segunda reclamada), para: I) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora em 27/06/2024; II) DECLARAR a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Vigor Alimentos S.A.) pelo adimplemento de todas as obrigações de pagar decorrentes desta condenação; III) CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de 27 dias do mês de junho de 2024; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 na fração de 7/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio até 27/07/2024; d) férias proporcionais na fração de 10/12 avos acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 08/08/2023 a 27/07/2024, nos limites do pedido; e) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor correspondente a todo o complexo salarial da autora; f) multa prevista no artigo 467 da CLT, equivalente a 50% sobre os valores deferidos a título de saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional e indenização de 40% do FGTS; g) indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada correspondente a 40 minutos diários com acréscimo de 50%, sem reflexos; h) indenização substitutiva das cestas básicas não fornecidas, no valor de R$ 2.717,80, atualizado monetariamente; i) indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual, no valor de R$ 20.000,00; IV) CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao recolhimento, na conta vinculada da autora, da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos; e V) CONDENAR a primeira ré a anotar, por meio do eSocial, a modalidade de término da relação de emprego por rescisão indireta ocorrida em 27/06/2024, abstendo-se de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial, e a comunicar essa modalidade de extinção do contrato de emprego aos órgãos competentes (art. 477, §6º, da CLT) para saque do FGTS (art. 20, da Lei 8.036) e habilitação no Seguro-Desemprego (art. 2º, I, da Lei 7.998) e a entregar à empregada os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (art. 477, §6º, da CLT), no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal da ré (Súmula 410, do STJ), sob pena de multa de R$ 2.000,00 reversível para a autora (arts. 497, 536, §1º e 537, todos do CPC) e de indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula 389, do C. TST), devendo a Secretaria, na hipótese de descumprimento desta obrigação, executar a multa, retificar a CTPS da autora (art. 39, §1º, CLT) e liberar por alvará (art. 114, I, da CF;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.