Processo 0101274-69.2020.5.01.0481
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a3666 proferida nos autos. ROT 0101274-69.2020.5.01.0481 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA TATIANE VELLASCO FIGUEIREDO (RJ162024) VICTOR AMADEU PINTO DA SILVA (RJ111704) Recorrente: Advogado(s): 2. CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrente: Advogado(s): 3. BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA ANA CAROLINA NEVES SOARES (RJ126438) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FLAVIA RODRIGUES CORREA (RJ120513) JESSICA RODRIGUES LIMA (RJ209600) RICARDO SANOWICZ (RJ094723) Recorrido: Advogado(s): BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA ANA CAROLINA NEVES SOARES (RJ126438) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FLAVIA RODRIGUES CORREA (RJ120513) JESSICA RODRIGUES LIMA (RJ209600) RICARDO SANOWICZ (RJ094723) Recorrido: Advogado(s): CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: Advogado(s): LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido: Advogado(s): THIAGO HENRIQUE DA SILVA GUIMARAES CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (RJ106449) CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) GABRIEL GOMES JUNGER LUMBRERAS (RJ167338) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) YURI RAPHAEL DE CARVALHO BARBOSA (RJ195880) Recorrido: Advogado(s): BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA TATIANE VELLASCO FIGUEIREDO (RJ162024) VICTOR AMADEU PINTO DA SILVA (RJ111704) RECURSO DE: BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação ao Art. 93, IX, da Constituição Federal; Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; Art. 832 da CLT; Art. 489, § 1º, III e IV, do CPC; Art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC. A recorrente requer a reforma da decisão para que seja afastada ou limitada a sua responsabilidade subsidiária. Argumenta que a condenação não pode abarcar o período do "limbo previdenciário" (nem anos em que não houve trabalho comprovado), pois nesse interregno o reclamante não lhe prestou qualquer tipo de serviço.Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a…
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