Processo 0101278-29.2024.5.01.0041

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101278-29.2024.5.01.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b51f4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101278-29.2024.5.01.0041 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL BIANCA DOS SANTOS NOGUEIRA (RJ182400) DAPHNNE LOUISE BARROS GRIZOTTI (RJ208539) JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (RJ083445) RUTINEA GABRIEL FERRAZ PALMEIRA (RJ161067) Recorrido:   Advogado(s):   JOCELINO FREITAS DA SILVA CATIA MARIA DA SILVA (RJ065331) JOÃO BATISTA SOARES DE MIRANDA (RJ070898)   RECURSO DE: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id 99e954e; recurso apresentado em 16/12/2025 - Id 8ae0dc4). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas (competência da justiça do trabalho): Artigos 5º, incisos II, LIII e LV; 114, todos da Constituição Federal; Artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005; Tema Repetitivo 1.051 do STJ.  Divergência Jurisprudencial Apontada: TJ-RS - AI: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Quinta Câmara Cível, julgado em 25/08/2021; STJ - REsp: 1840531 RS 2019/0290623-2, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020; STJ - REsp: 1.321.288, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/11/2012; TRT-4 - AP: 00212171920175040406, julgado em 02/08/2024. Legislação e Súmulas Apontadas (atualização monetária): Artigos 5º, incisos II, LIV e XXXVI; 114, todos da Constituição Federal; Artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.101/2005; Súmula Vinculante nº 10 do STF.  Divergência Jurisprudencial Apontada: STJ - REsp 1662793 / SP, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/08/2017; STJ - AgInt no AREsp n. 2.249.980/SP, Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023; TST - RR-1557-16.2012.5.09.0005, Relatora: Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, julgado em 19/06/2020; TST - RR: 100127420185150010, Relatora: Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, julgado em 05/05/2021.  Legislação e Súmulas Apontadas (FGTS): Artigos 5º, inciso II; 114, todos da Constituição Federal; Artigo 6º, inciso III e §2º da Lei nº 11.101/2005. Competência da Justiça do Trabalho: A parte recorrente insurge-se contra o acórdão regional que considerou o crédito obreiro como extraconcursal sob o fundamento de que a dispensa ocorreu após o pedido de recuperação judicial. Argumenta que, nos termos do Tema 1.051 do STJ, a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador, que seria o início…

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