Processo 0101281-39.2026.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe3b44 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: JOYCE ELLEN ALVES SANTOS LOPES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. REALIZAÇÃO DO ATO NA DATA APRAZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇ
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