Processo 0101284-08.2025.5.01.0039
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb5a10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA GUEDES em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: a) Rejeitar a prescrição total; b) Acolher a prescrição quinquenal, declarando a inexigibilidade das pretensões anteriores a 07/10/2020, cujo marco prescr
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