Processo 0101287-23.2024.5.01.0483
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1a05e proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ASK OFFSHORE SERVICOS TECNICOS DE MANUTENCAO, LOCACAO E INSPECAO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO LTDA RECORRIDO: HEVERTON LUIZ SCHITTINI DA SILVA Vistos, etc. A reclamada interpôs recurso ordinário, com os recolhimento das custas judiciais e a respectiva guia (Ids 2a0bd11 e 2bbd0df), contudo, com relação ao depósito recursal trouxe apenas a guia de depósito (Id a4e3eb3). Com efeito, a ré não apresentou o comprovante de pagamento que permitisse a este Relator verificar a regularidade do comprovante supra mencionado, do qual não constam o número do processo ou o nome do reclamante. O preparo deve ser devidamente realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, o que torna o vício insanável, não se enquadrando na hipótese do art. 1.007 , § 2º , do CPC. Este é o entendimento do C. TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL SEM GUIA DE RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO A QUE SE REFERE O COMPROVANTE APRESENTADO . INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC E DA DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento bancário do depósito recursal sem a devida juntada da respectiva guiade recolhimento e não há outros elementos que possibilitem a associação do pagamento ao processo em exame, exatamente como ocorre no caso concreto. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que tal circunstância equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não se cogita de concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art . 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. Julgados citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (TST - AIRR: 01020704820175010034, Relator.: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 26/06/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: 08/08/2024, grifos nossos) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Na hipótese, a parte ré, após ser intimada para, no prazo de cinco dias, complementar a garantia do juízo, pois os valores comprovados eram insuficientes, não juntou a guia de depósito recursal, mas apenas um comprovante de pagamento, sem identificação do processo. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte…
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