Processo 0101287-39.2024.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382640d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT COMPREV IMOBILIARIA SA opôs embargos de declaração de ID 69e7313 apontando vícios na sentença de mérito. O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem
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