Processo 0101287-59.2016.5.01.0206
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad0526 proferida nos autos. ALEXANDRE MORAES VASCONCELLOS opõe exceção de pré-executividade no ID. 5e76796. Intimado, o autor manifestou-se no ID. 8dcd137. O instituto da exceção de pré-executividade, reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina, configura-se como um instrumento de defesa à disposição do devedor no processo executivo. Tal medida processual destina-se, essencialmente, à discussão de questões de ordem pública
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