Processo 0101287-59.2016.5.01.0206

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101287-59.2016.5.01.0206
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad0526 proferida nos autos. ALEXANDRE MORAES VASCONCELLOS opõe exceção de pré-executividade no ID. 5e76796. Intimado, o autor manifestou-se no ID. 8dcd137. O instituto da exceção de pré-executividade, reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina, configura-se como um instrumento de defesa à disposição do devedor no processo executivo. Tal medida processual destina-se, essencialmente, à discussão de questões de ordem pública

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