Processo 0101288-25.2025.5.01.0078

TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0101288-25.2025.5.01.0078
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88308ac proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação que visa a execução individual da coisa julgada formada nos autos da ACP nº0100376-05.2022.5.01.0055, que deferiu aos substituídos o pagamento de indenização substitutiva do abono anual do PIS referente aos anos base 2018 a 2021. Regularmente intimada, a EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE apresenta impugnação sob ID.53444e5, aduzindo, em sede de preliminar que a autora não comprovou sua ilegitimidade ativa. Argumentou que a mesma deve preencher os requisitos para obtenção do PIS. Concorda com os cálculos apresentados pela exequente, pugnando pela sua homologação, caso superadas as preliminares. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou suas irresignações através da petição anexada sob ID.7e95571, entendendo não prosperarem impugnações ofertadas pela executada. Da decisão proferida na demanda originária (Ação Civil Pública Cível nº 0100376-05.2022.5.01.0055), foi extraído o trecho abaixo transcrito: "[…] PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS / NÃO CADASTRAMENTO DOS EMPREGADOS / INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA: […] Por outro lado, não são todos os substituídos que fazem jus ao abono anual. Como já mencionado linhas acima, os incisos I e II do art. 9º da Lei nº 7.998/1990 estabelecem os requisitos para que o empregado seja contemplado com o abono anual, quais sejam: (1) ter percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e (2) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS. Os requisitos legais mencionados estabelecem os limites objetivos da lide. Os substituídos do sindicato autor, por outro lado, fixam os limites subjetivos. Ambos devem ser observados quando da liquidação e execução da presente sentença, que deverá ser promovida por meio de ações próprias livremente distribuídas. Destarte, julgo procedente o pedido de pagamento aos substituídos de indenização equivalente aos abonos anuais do Programa de Integração Social - PIS referentes aos anos base 2018 a 2021. […]" Inicialmente, verifica-se que devidamente comprovado que a Exequente encontra-se incluída na lista de substituídos, encontrando-se na 3832ª posição, conforme listagem que consta dos autos principais, pelo que se encontra preenchido o requisito subjetivo, nos termos do parâmetro fixado no julgado supra. No que tange aos requisitos legais (objetivos), para fazer jus ao abono do PIS, o trabalhador precisa enquadrar-se nas hipóteses previstas no artigo 9ºda Lei nº 7.998/90, que regulou o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outras providências, vejamos: "Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada; pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base II- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo…

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