Processo 0101290-21.2025.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5889996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para e condenar a Ré SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação: -A pagar ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos referente período de 03/10/2020 a 10/06/2024; -A retificar o PPP do auto
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