Processo 0101292-88.2025.5.01.0522
TRT1 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5b235 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por LIDIA LICIA FERREIRA . Em sua peça defensiva, a suscitante argui a nulidade dos atos processuais praticados, sustentando, em síntese, a inexistência de citação válida. Alega, sob o pálio da ilegitimidade passiva, a ausência de responsabilidade pelas dívidas exequendas, aduzindo que a condução do feito à sua pessoa carece de fundam
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