Processo 0101298-08.2025.5.01.0066
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e03d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar este julgado, a 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide: a) julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na entrega das guias para saque do FGTS, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) julga
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