Processo 0101299-98.2024.5.01.0204
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06a4f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VIVIANA REGINA DA SILVA MONTEIRO em face de RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, decido, preliminarmente, rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito, acolher em parte a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 08/05/2019, declarar a inc
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