Processo 0101300-02.2018.5.01.0202

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101300-02.2018.5.01.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
26/11/2018
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be95f37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe   1. RELATÓRIO SAMUEL MARINHO RODRIGUES opôs Embargos de Declaração sob o ID ce81251, em face da r. Sentença de Extinção da Execução de ID ba7a584. A executada MAXXI BEVERAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou impugnação aos embargos sob o ID bdafa2f. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENT

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