Processo 0101300-17.1999.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0101300-17.1999.5.10.0008 RECLAMANTE: WAGNER ROBERTO PINTO BARROSO RECLAMADO: POSTAL CENTER SERVICOS POSTAIS E TELEGRAFICOS LTDA - ME, CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO, TANIA MARA CURY RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be2b91 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ RECLAMANTE: WAGNER ROBERTO PINTO BARROSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): POSTAL CENTER SERVICOS POSTAIS E TELEGRAFICOS LTDA - ME, CNPJ: 38.044.962/0001-15; CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; TANIA MARA CURY RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Libero os valores à disposição deste juízo a título de quitação parcial do crédito líquido do exequente, conforme planilha de cálculos de fls. 657/id. da6b58b. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, utilizando os saldos existentes nas contas judiciais de números 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 (fls. Fls.: 689), CUMPRA as seguintes movimentações: 1) Transferir o SALDO TOTAL para a conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3920, OPERAÇÃO 1288, CONTA POUPANÇA 000.755.820-724-0, de titularidade do advogado, Dr(a) Aldêmio Ogliari – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de Fls.: 9/ID 7bcf58d - Pág. 7 e dados bancários às Fls.: 644/ID bb1b997; 2) Zerar a conta originária. Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e atualizem-se os cálculos deduzindo o valor levantado. Intime-se o exequente. Após, façam os autos conclusos para solicitação de reserva de crédito nos processos 0083914-75.2009.8.07.0001 e 0718911-10.2024.8.07.0001, em trâmite no TJDFT, mediante convênio, conforme petição de fls. 813/id. 52672f6. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL CENTER SERVICOS POSTAIS E TELEGRAFICOS LTDA - ME - CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO
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