Processo 0101300-50.2025.5.01.0042
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189ad1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CAROLINA GONCALVES HERINGER e EDITORA GLOBO S/A, devidamente qualificados nos autos, opõem embargos de declaração em 05/05/2026. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Reclamante omissão e contradição na sentença quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça por ela formulado, suscitando que
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