Processo 0101301-89.2024.5.01.0003
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2492800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DA ROCHA DUARTE em face de ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA e NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA, rejeitadas as preliminares remanescentes e resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a prime
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