Processo 0101305-30.2024.5.01.0035
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfca178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0101305-30.2024.5.01.0035 Aos 03 dias do mês de maio do ano de 2026, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes SANDRA SOUZA FLORENCIO SAMPAIO (parte autora) e HB MULTISERVICOS S.A. e INFINITY MULTISERVICOS LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 852, I, caput, da CLT. DA FUNDAMENTAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DA CTPS A demandante pretende a retificação de sua carteira profissional, para constar o cargo COZINHEIRA durante todo o pacto laboral. A parte ré resistiu à pretensão, alegando: que houve termo aditivo ao contrato de trabalho assinado pela reclamante sem ressalvas em 16/03/2023 (fl. 168); que a reclamante recebia salário base de R$ 1.320,00 (inferindo que não houve redução salarial ou rebaixamento de função). Deve ser ressaltado que a demandante não impugnou os termos da defesa. De fato, cozinheiro e manipulador de alimentos possuem CBOs distintos, mas não necessariamente apresentam salários diferentes, sendo certo que a reclamante não formulou pedido de diferenças salariais, o que demonstra inexistência de prejuízo. Em relação ao feixe de atividades, a linha é tênue, pois em ambas as funções há o pré-preparo (manipulação dos alimentos) e o preparo de refeições. Considerando que parece ao Juízo apenas questão de nomenclatura, sem prejuízo salarial evidenciado, afasta-se a tese de rebaixamento de função. Por conseguinte, julgo improcedente o pleito em tela. DO FGTS A reclamante alegou na exordial irregularidade nos depósitos, apontando ausência de recolhimentos de: fevereiro/2022, marco/2022, maio/2022 e de março a outubro/2023 - extrato do FGTS emitido em 25/09/2024 (ID. 349bd9a). A primeira conferência pelo Juízo revela que a competência de fevereiro/2022 foi depositada em 20/06/2024. Também consta como empregador HB MULTISERVICOS S.A. (1º réu), com data de afastamento em 15/03/2023 (já que o contrato de trabalho foi transferido para o 2º réu INFINITU MULTISERVICOS LTDA. (fl. 39 dos autos). A parte ré trouxe novo extrato do FGTS, em conta aberta pelo 2º reu (ID. 6624159), com a comprovação dos depósitos das competências questionadas de março/2023 a outubro/2023. Logo, condeno a parte ré no pagamento dos valores referentes às competências de março/2022 e maio/2022, mediante depósito na conta vinculada da obreira. DA RUPTURA CONTRATUAL Consoante a causa de pedir, a reclamante alegou ter sido coagida a pedir demissão (juntamente com centenas de outros colaboradores). Além disso, afirmou que não podia honrar com seus compromissos por atrasos salariais reiterados; que foi rebaixada de função sem aviso prévio e sem consentimento (de cozinheira para manipuladora de alimentos); que houve irregularidades nos recolhimentos da conta vinculada do FGTS. Assim, contabilizando inúmeros dissabores, pediu demissão. Pretende, assim, ver reconhecida a nulidade de seu pedido de demissão e a conversão da extinção contratual em rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, com o pagamento dos consectários legais. O réu, em sua defesa, aduziu que a reclamante pediu demissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.