Processo 0101309-22.2016.5.01.0076

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101309-22.2016.5.01.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
22/08/2016
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0de4f0 proferida nos autos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CARLOS EDUARDO PAES LEME, por meio da qual suscita, em síntese, a nulidade da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que não foi regularmente citado para apresentar defesa no incidente, bem como requer a desconstituição das medidas executivas posteriormente determinadas. É o relatório. Decido.

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