Processo 0101309-22.2016.5.01.0076
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0de4f0 proferida nos autos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CARLOS EDUARDO PAES LEME, por meio da qual suscita, em síntese, a nulidade da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que não foi regularmente citado para apresentar defesa no incidente, bem como requer a desconstituição das medidas executivas posteriormente determinadas. É o relatório. Decido.
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