Processo 0101311-24.2024.5.01.0007
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101311-24.2024.5.01.0007 DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA INIDÔNEOS. EMISSÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. DOMINGOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEFERIDA. LANCHE PREVISTO NORMATIVAMENTE DEFERIDO PARCIALMENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO MANTIDO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS E JUSTIÇA GRATUITA PRESERVADOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada contra a sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A reclamante pretende a reforma do julgado para que sejam deferidas horas extraordinárias, intervalo intrajornada e domingos em dobro, com o reconhecimento da inidoneidade dos cartões de ponto, além da devolução de descontos, pagamento de lanche normativo, exclusão de sua condenação em honorários sucumbenciais e aplicação de juros moratórios diferenciados. A reclamada recorre buscando a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade, a redução dos honorários periciais e a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há múltiplas questões em discussão no presente julgamento: (a) analisar a idoneidade dos controles de frequência que foram emitidos após o ajuizamento da ação e, em caso de inidoneidade, fixar a jornada de trabalho com base na prova oral colhida; (b) examinar o direito da reclamante ao recebimento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e domingos trabalhados sem compensação; (c) avaliar a licitude dos descontos salariais efetuados sob rubricas de ajustes contábeis e adiantamentos; (d) perquirir sobre o direito ao fornecimento de lanche ou indenização substitutiva pelos sábados, domingos e feriados trabalhados; (e) analisar a caracterização da insalubridade em grau máximo na atividade de servente de limpeza encarregada da higienização de banheiros de grande circulação e coleta de lixo respectiva; (f) examinar o acerto do valor arbitrado a título de honorários periciais; e (g) avaliar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita à reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foi comprovada a inidoneidade dos controles de frequência, uma vez que os relatórios foram emitidos de forma unilateral pela reclamada somente após o ajuizamento da presente ação trabalhista, além de apresentarem inconsistências e ausência de assinatura, fora a confirmação da prova testemunhal. A inidoneidade atrai a presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial, a qual restou corroborada e detalhada pela minuciosa análise da prova testemunhal colhida em audiência. 4. Sendo a reclamante mensalista, na função de servente de limpeza, afasta-se a aplicação da Súmula nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho; é devido o pagamento das horas extraordinárias calculadas com base no divisor 220 e sobre a totalidade de sua remuneração. 5. Uma vez demonstrada a supressão do intervalo intrajornada, que era de apenas 20 a 30 minutos diários, é devido o pagamento do período suprimido acrescido do adicional…
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