Processo 0101311-88.2019.5.01.0010

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0101311-88.2019.5.01.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
27/11/2019
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c0dd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios. Esse entendimento passou a ser de

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