Processo 0101317-90.2019.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d2c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE JULGAMENTO EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS 1. RELATÓRIO MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS opôs embargos de declaração (ID de5a49b) em face da decisão interlocutória que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 0c3ca91). A embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto à tese de inaplicabilidade do artig
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