Processo 0101323-47.2025.5.01.0025
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711b0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por RICARDO PINTO DA SILVA para, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as primeira e segunda reclamadas, respectivamente, L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA e NXN ENGENHA
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