Processo 0101327-74.2018.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef0336 proferido nos autos. RESUMO ANALÍTICO PROCESSUAL Petição Inicial e Emenda (19/12/2018 e 08/02/2019 - ID fb15bf8 e ID 1bce656): O reclamante ajuizou ação trabalhista alegando admissão em 01/07/2013 para o cargo de técnico de iluminação, embora registrado como auxiliar de montagem de estruturas metálicas. Sustentou que, em 23/11/2018, foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento das verbas rescisórias e sem a devida baixa na CTPS, documento este que teria sido retido pela ré. Postulou o reconhecimento do desvio de função com adicional de 15%, o pagamento de aviso prévio proporcional (45 dias), férias em dobro e simples, 13º salário integral de 2018, saldo de salário, multa do art. 477 da CLT, diferenças de FGTS com 40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.822,64 após emenda substitutiva para liquidação dos pedidos, conforme determinado pelo juízo. Contestação (28/03/2019 - ID a74e259): A reclamada impugnou integralmente a pretensão autoral, arguindo que o contrato de trabalho se encerrou em 07/01/2018, e não em novembro do mesmo ano, conforme aviso prévio assinado em 21/11/2017. Negou o desvio de função, afirmando que o autor sempre exerceu a atividade de auxiliar de montagem, trazendo como prova emprestada depoimento do próprio reclamante, prestado como testemunha em outro processo (0101612-35.2018.5.01.0044), no qual ele declarava que, sob registro, era auxiliar e que apenas posteriormente passou a atuar como técnico "freelancer". Negou a retenção da CTPS, colacionando recibo de devolução datado de 2013. Sentença de Mérito (16/04/2019 - ID fc823cc): O juízo de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos. No tocante ao direito material, observou a irretroatividade da Lei 13.467/2017 para fatos pretéritos. Declarou nulo o aviso prévio trabalhado apresentado pela ré (ID 3d73b51) por ausência de marcação da opção de redução de jornada, fixando a dispensa em 23/11/2018. Indeferiu o pedido de desvio de função, fundamentando que os contracheques indicavam o cargo de auxiliar e o autor não produziu prova em contrário. Rejeitou a pretensão de devolução de CTPS face ao recibo de entrega assinado pelo obreiro em 2013. Condenou a ré ao pagamento de saldo de salário (23 dias), aviso prévio indenizado (45 dias), férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS com 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Fixou honorários de sucumbência recíproca em 5%. O valor líquido da condenação foi apurado em R$ 32.117,23. Embargos de Declaração (29/04/2019 - ID 68e3f98): A reclamada apontou contradição e erro material, sustentando que o autor confessou em razões finais a data de término do contrato em 2017. Os embargos foram julgados improcedentes em 11/06/2019 (ID f88bf89), sob o argumento de que a embargante buscava a reforma do julgado pela via inadequada. A certidão de trânsito em julgado foi lançada em 02/07/2019 (ID aca8276). Fase de Execução e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (2019-2021): Iniciada a execução (ID f0e99b9), as tentativas de bloqueio via sistema SABB-BACENJUD restaram infrutíferas. Diante da insolvência da empresa, o exequente instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Em 21/04/2021, foi prolatada sentença no incidente (ID 0647045), acolhendo a Teoria Menor da desconsideração (art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 8º da CLT) e incluindo os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.