Processo 0101330-63.2024.5.01.0481

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0101330-63.2024.5.01.0481
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df545b6 proferida nos autos. ROT 0101330-63.2024.5.01.0481 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. LUIZ CALIXTO SANDES (RJ102650) Recorrente:   Advogado(s):   2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido:   Advogado(s):   SILVIO ADRIANO DE LIMA RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES (RJ065082) Recorrido:   Advogado(s):   HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. LUIZ CALIXTO SANDES (RJ102650)   RECURSO DE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id cb37ac8; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id 613ecff). Representação processual regular A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 172685e; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 85c0bfd). Representação processual regular Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331; item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 77 da Lei nº 13303/2016; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246). - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 de repercussão geral. Trecho do Acórdão Recorrido: (...) "No que…

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