Processo 0101335-23.2024.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0101335-23.2024.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0101335-23.2024.8.19.0000 Assunto: Gratuidade / Tabelionatos, Registros, Cartórios / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0101335-23.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00271416 RECTE: CLAQUETE FILMES LTDA ADVOGADO: REINALDO DE ARAUJO ARLÊO JAPIASSÚ OAB/RJ-200817 ADVOGADO: BRYAN DE MOURA ALEGRIA OAB/RJ-198567 ADVOGADO: MARCELA ADRIANA ARCA DOS SANTOS OAB/RJ-096857 RECORRIDO: BEM MAIS TV COMUNICACOES LTDA RECORRIDO: ANA BEATRIZ MARTINS DE BARROS RECORRIDO: SILAS BARBOSA PEREIRA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0101335-23.2024.8.19.0000 Recorrente: CLAQUETE FILMES LTDA. Recorridos: BEM MAIS TV COMUNICACOES LTDA e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, de fls. 111/119, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sexta Câmara de Direito Privado, acostado às fls. 56/66 e 102/107, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PELO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão do Relator que não deferiu o pedido de gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à benesse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício excepcional à pessoa jurídica depende de prova da incapacidade de arcar com os custos do recurso interposto, não havendo presunção relativa em seu favor, senão em favor de pessoa natural. 3.1. A agravante fundamento seu pedido na pandemia embora tenha recolhidos as despesas processuais da ação originária em época próxima daquele evento, o que representa uma contradição. 3.2. Embora tenha tido oportunidade para comprovar o preenchimento do requisito para a benesse, preferiu não fazê-lo, limitando a mera narrativa genérica sem provar o alegado impacto daquele evento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 98, §§2º e 3º do CPC. Súmula TJRJ 121. Súmula STJ 481. Jurisprudência relevante citada: 0004598-60.2022.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 09/04/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0005507- 50.2020.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 13/11/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0099582-31.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 22/01/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PELO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela agravante contra o v. acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão no v. acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não existe qualquer omissão no v. acórdão que enfrentou todos os aspectos da matéria trazida a exame. As omissões então sugeridas pela embargante, em verdade, revelam mero inconformismo de quem busca rediscutir a matéria julgada. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso…

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