Processo 0101335-29.2025.5.01.0068
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead18f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a coisa julgada, rejeita-se a prescrição total; acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 27/03/2020, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; e julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por BIANKA GOULART DE CASTRO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO para condenar o reclamado a: pagar as diferenças salariais referentes ao nível concedido em março/2025, que se referem a outubro de 2020 e outubro de 2022, desde suas épocas próprias, com reflexos em adicional por tempo de serviço, com a integração de ambos em horas extras, RSR sobre horas extras, adicional noturno, adicional de risco, VPNI, 13º salário, férias, gratificação de férias, abono pecuniário e FGTS;reconhecer que a promoção vertical para a faixa II deveria ter ocorrido em 05/04/2017 e para a faixa III deveria ter ocorrido em 05/04/2022, observados a prescrição parcial e os níveis horizontais já concedidos administrativamente e os deferidos no tópico anterior; com pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, com reflexos em adicional por tempo de serviço, com a integração de ambos em horas extras, RSR sobre horas extras, adicional noturno, adicional de risco, VPNI, 13º salário, férias, gratificação de férias, abono pecuniário. As diferenças do FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada obreira sem direito a saque imediato ante a manutenção do vínculo As diferenças salariais decorrentes dessas promoções são devidas, observada a prescrição quinquenal (parcelas a partir de 27/03/2020) e a evolução salarial da reclamante, bem como os níveis já alcançados para que não haja sobreposição indevida. A promoção por antiguidade efetivada em março de 2025 e o reenquadramento do acordo homologado na outra ação deverão ser observados na apuração dos valores devidos, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Considerando que o contrato de trabalho se encontra ativo, são devidas as parcelas vencidas e vincendas das verbas ora deferidas. Para fins de não eternizar a execução, e, considerando que o contrato da parte autora permanece ativo, deverá a reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder à inserção em folha de pagamento das diferenças salariais devidas em razão das progressões/promoções horizontais e verticais por antiguidade, ora deferidas, cuja apuração deverá observar a estrutura salarial, Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS obreira quanto aos salários e progressões realizadas, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor do reclamante. Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à anotação e baixa acima elencadas, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa. Ante a sucumbência da ré, pagará ainda ao advogado da reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.